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Proibições
1 de janeiro
A partir dessa data estão proibidas:
a. A distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública na esfera municipal, estadual e federal, exceto nos casos previstos em lei: calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
b. A execução de programas por entidade nominalmente vinculada ou mantida por candidato ou candidata.
c. A realização de despesas com publicidade dos órgãos públicos, e respectivas entidades da administração indireta, federais, estaduais ou municipais que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos 3 últimos anos que antecedem o pleito.